Diferentemente da dupla nacionalidade portuguesa, a dupla nacionalidade Italiana não tem limite de geração. Neste caso, basta comprovar a linha do italiano ou italiana até o requerente do pedido, independente da geração, podendo ser filho, neto, bisneto, trineto e ou tataraneto.
Após identificar a linha sucessória do italiano até o requerente, temos que iniciar a pesquisa e expedição dos documentos do italiano e dos documentos brasileiros.
Organizaremos as informações para iniciar a pesquisa do documento na Itália.
Com a expedição do documento do italiano, analisaremos todos os documento para verificar se existem informações divergentes, uma vez que o êxito do processo de nacionalidade dependerá da regularidade das informações, por essa razão a análise inicial é fundamental.
Superada essa etapa inicial, prepararemos os documento, realizando a tradução juramentada e o apostilamento de todos os documento. Com a documentação pronta, entraremos com a solicitação de nacionalidade via consulado, sendo um pré-requisito para ingressarmos posteriormente no Judiciário, considerando que o consulado tem um prazo fixado em Lei para analisar os pedidos de nacionalidade.
Ocorre que o consulado está com uma fila de mais de 10 anos de atraso para análise. Neste caso, iremos juntar aos documentos, o comprovante de entrada da solicitação realizada no consulado e remeteremos o processo para o nosso parceiro na Itália, que entrará com o pedido de nacionalidade via judicial.
A estimativa de tramitação do processo judicial na Itália é de 15/18 meses.
No pedido de nacionalidade italiana é possível incluir no máximo até 10 requerentes em um único processo, independente do grau de parentesco com o italiano ou italiana.